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(54)
quinta-feira, 5 de maio de 2011
82% das APPs estão em conformidade com o Código Florestal vigente, diz estudo
09:36
Um estudo realizado pela ONG ambientalista The Nature Conservancy (TNC) analisou a adequação das propriedades rurais brasileiras à legislação ambiental. A conclusão foi que é muito maior o grau de cumprimento do Código Florestal do que tem sido alardeado, mas que se faz necessário algumas adequações, como a possibilidade de somar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) à Reserva Legal.
A pesquisa teve como base uma amostra de 4.207 propriedades de vários municípios do país, que cobrem uma área de 3,15 milhões de hectares nos Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará.
Os pesquisadores defendem que o Código Florestal incorpore a possibilidade de cômputo de APP nos cálculos de reserva legal e a criação de mecanismos de incentivos para que os produtores se adéquem às exigências da legislação.
Das propriedades analisadas, 82% cumpriam com a exigência de APPs. Apenas 18% do total das APPs foram identificadas como degradadas ou ainda 3% da área total das propriedades, com variações de 1% a ser recuperado nas áreas no Pará e até 16% em áreas de pecuária do Mato Grosso.
No quesito Reserva Legal, foram analisadas 3.465 propriedades, com 2,91 milhões de hectares de área total. As análises revelam que 33% das propriedades apresentam cobertura nativa suficiente para constituir suas reservas legais. "Este percentual de cumprimento das regras de reserva legal chega a aproximadamente 60% das propriedades de pecuária no Mato Grosso e no Pará. Num outro extremo, em regiões de produção de grãos no Mato Grosso, existem variações de 4% a 11% das propriedades que estariam, hoje, atendendo as exigências de reserva legal".
O estudo conclui que no quesito Reserva Legal, 1/3 das propriedades e 2/3 da área analisada, atendem ao Código. E que, portanto, "o instituto da Reserva Legal carece de formas de flexibilização da sua implantação, seja para atender aos casos aonde o percentual de proteção ambiental torna-se excessivo para o produtor rural, seja para atender regiões de produção consolidada de grãos como as do Mato Grosso, onde o percentual de vegetação nativa remanescente é insuficiente".
Segundo os pesquisadores, só existem dois caminhos possíveis para a expansão agrícola: "avançar sobre o patrimônio natural, ferindo valores ambientais, de meio de vida (suprimento de água) e climáticos, ou intensificá-la, aumentando a produtividade por unidade de área. Acreditamos ser o segundo caminho melhor para o país e mais seguro para o potencial agrícola".
A pesquisa teve como base uma amostra de 4.207 propriedades de vários municípios do país, que cobrem uma área de 3,15 milhões de hectares nos Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará.
Os pesquisadores defendem que o Código Florestal incorpore a possibilidade de cômputo de APP nos cálculos de reserva legal e a criação de mecanismos de incentivos para que os produtores se adéquem às exigências da legislação.
Das propriedades analisadas, 82% cumpriam com a exigência de APPs. Apenas 18% do total das APPs foram identificadas como degradadas ou ainda 3% da área total das propriedades, com variações de 1% a ser recuperado nas áreas no Pará e até 16% em áreas de pecuária do Mato Grosso.
No quesito Reserva Legal, foram analisadas 3.465 propriedades, com 2,91 milhões de hectares de área total. As análises revelam que 33% das propriedades apresentam cobertura nativa suficiente para constituir suas reservas legais. "Este percentual de cumprimento das regras de reserva legal chega a aproximadamente 60% das propriedades de pecuária no Mato Grosso e no Pará. Num outro extremo, em regiões de produção de grãos no Mato Grosso, existem variações de 4% a 11% das propriedades que estariam, hoje, atendendo as exigências de reserva legal".
O estudo conclui que no quesito Reserva Legal, 1/3 das propriedades e 2/3 da área analisada, atendem ao Código. E que, portanto, "o instituto da Reserva Legal carece de formas de flexibilização da sua implantação, seja para atender aos casos aonde o percentual de proteção ambiental torna-se excessivo para o produtor rural, seja para atender regiões de produção consolidada de grãos como as do Mato Grosso, onde o percentual de vegetação nativa remanescente é insuficiente".
Segundo os pesquisadores, só existem dois caminhos possíveis para a expansão agrícola: "avançar sobre o patrimônio natural, ferindo valores ambientais, de meio de vida (suprimento de água) e climáticos, ou intensificá-la, aumentando a produtividade por unidade de área. Acreditamos ser o segundo caminho melhor para o país e mais seguro para o potencial agrícola".
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